Exmo. Dr. Juiz Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral - MG
RECAN nº: 5578-262010.6.13.0000
Marcos Aurélio Paschoalin devidamente qualificado no Processo de Registro de Candidatura à Eleição de 2010, doravante denominado Reclamante, vem, data maxima venia, à digna presença de V. Exa., apresentar uma RECLAMAÇÃO contra o protocolo do Colendo TRE-MG, por não cadastrar oportunamente o Recurso Especial enviado em 18/08/10, conforme cópia anexa do comprovante de remessa registrada, sob nº RJ709056329BR, a qual foi rastreada, e conferida às 15:48 do dia 20 último, quando o Reclamante teve ciência de que o envelope saiu para entrega às 12: , deste dia, e, por isto, não enviou o FAX-simile do Recurso, sabendo que seria entregue no TRE, como de fato foi, conforme consta no rastreamento extraído no Site dos Correios constando que às 17: , o Recurso foi entregue no TRE, não se sabendo, pois, o motivo do Protocolo deste Colendo Tribunal, registrar a entrega, somente no último dia 23, causando, assim, um incomensurável prejuízo ao Reclamante, sabendo-se que no dia 20 transitaria em julgado a V. Decisão do TRE.
Destarte, para não sofrer mais prejuízos, e, com fulcro no Art. 23 do Regimento Interno do TRE-MG o Reclamante requer que V. Exa. se digne com a situação, e ordene os serventuários do TRE, responsáveis pelo cadastro e controle dos atos jurídicos jurisdicionais, para que retifiquem as certidões do andamento processual, com o fim de expressar a data adequada da entrega do referido Recurso interposto.
Requer, ainda, que V. Exa. expeça uma certidão de retificação formal do dia exato da entrega ao Colendo Tribunal, para constá-la no processo, e, assim, sane o mero erro material de publicação do fato jurídico processual, a mercê de substanciar uma errônea intempestividade da interposição do Recurso Especial.
Cumpre lembrar que o próprio Colendo TRE deve corrigir o erro, nos estritos termos das Súmulas 346 e 473 do STF.
Por ser de direito e de justiça, pede e espera confiante pelo deferimento.
Juiz de Fora, 24 de Agosto de 2010.
Marcos Aurélio Paschoalin
Candidato a Deputado Federal
Engenheiro, Filósofo e Estudante de Direito.